Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0818768-88.2023.8.19.0014.
AUTOR: SAMIR AMERICO RIBEIRO
RÉU: FÁTIMA LUIZETE DOS SANTOS IGNÁCIO GUILHERME DEFENSORIA PÚBLICA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Indefiro, por ora, a produção de prova pericial. Defiro a produção de prova testemunhal, devendo esta comparecer independente de intimação. Designo AIJ para o dia 20/08/2026, às 15h. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de abril de 2026. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular