Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802570-69.2024.8.19.0004.
AUTOR: JORGE DA CRUZ CHAVES
RÉU: ALVES COUTINHO NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA, AMANDA SANTOS DO NASCIMENTO, BEATRIZ FERREIRA PACHECO, CAMILA DA CRUZ SILVA, FELIPE MATEUS DO NASCIMENTO, 49.744.887 FERNANDA ALVES PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO MARCOS DA SILVA BEZERRA, GUSTAVO HENRIQUE LIMA DE ANDRADE, JÉSSICA SANTOS ARAÚJO, JOSE DANIEL FERNANDEZ BARRIOS, LOPES E SILVA NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA, ROCHA CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA, VANDA DO NASCIMENTO, VITORIA DAPHE DA SILVA DIAS, VIRAL NATION BRASIL LTDA 1. Esclareça o cartório a contradição entre as certidões de fls. 81 e 102 com relação as contestações apresentadas pelos réus CAMILA DA CRUZ SILVA, FELIPE MATEUS DO NASCIMENTO e VIRAL NATION BRASIL LTDA. 2.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de demanda movida por JORGE DA CRUZ CHAVES em face de AMANDA SANTOS DO NASCIMENTO, VITÓRIA DAPHE DA SILVA, JÉSSICA SANTOS ARAÚJO E JOSE DANIEL FERNANDEZ BARRIOS e outros A parte autora requereu a desistência do processo em relação aos réus acima, à fl. 105. É o breve relatório, decido. Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de o réu ainda não ter sido citado,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC,e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC em relação aos réus AMANDA SANTOS DO NASCIMENTO, VITÓRIA DAPHE DA SILVA, JÉSSICA SANTOS ARAÚJO E JOSE DANIEL FERNANDEZ BARRIOS. Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que ainda não foram pagas, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022. Intimem-se. 3. Prossiga-se em relação aos demais réus, devendo o autor observar que os réus ALVES COUTINHO NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA, BEATRIZ FERREIRA PACHECO, FERNANDA ALVES PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO MARCOS DA SILVA BEZERRA, LOPES E SILVA NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA, ROCHA CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA e VANDA DO NASCIMENTO não foram citados. 4. Certifique o cartório quanto a apresentação de contestação pelos réus GUSTAVO HENRIQUE LIMA DE ANDRADE e VITORIA DAPHE DA SILVA DIAS. SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2026. ANDRE PINTO Juiz Substituto