Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807150-91.2024.8.19.0021.
AUTOR: LEONICE SILVA JEREMIAS
RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se ação declaratória de revisão de cláusula contratual c/c pedido de tutela de urgência,ajuizada por LEONICE SILVA JEREMIAS BRAGA,em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes no ID 155538148e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito acordado, para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos. Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, e, sendo o caso, regular recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 5 de fevereiro de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto