Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se no arquivo provisório.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:38
Mero expediente
28/10/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 15:55
Ato ordinatório
27/10/2025, 19:45
Decurso de Prazo
06/07/2025, 01:38
Publicação
10/06/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800638-54.2025.8.19.0087.
AUTOR: OSCAR POLICARPO GUIMARAES
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a petição de id. 182999837 como emenda à inicial. 2. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 3. Tendo em vista que na inicial o autor questiona saques constantes dos extratos, SUSPENDO o processo nos termos da decisão proferida pelo STJ nos autos dos processos afetados para julgamento no rito dos recursos repetitivos com relação ao Tema 1300. São Gonçalo, na data da assinatura digital. CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2025, 17:14
Publicação
03/06/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800638-54.2025.8.19.0087.
AUTOR: OSCAR POLICARPO GUIMARAES
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a petição de id. 182999837 como emenda à inicial. 2. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 3. Tendo em vista que na inicial o autor questiona saques constantes dos extratos, SUSPENDO o processo nos termos da decisão proferida pelo STJ nos autos dos processos afetados para julgamento no rito dos recursos repetitivos com relação ao Tema 1300. São Gonçalo, na data da assinatura digital. CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:30
Recurso Especial repetitivo
30/05/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Na petição inicial o autor relata que: "Ocorre que, quando do recebimento do saldo do Pasep, por ocasião de sua aposentadoria, por ser leiga e sem acesso aos extratos do Pasep, o Autor não notou que o saldo que lhe foi pago estava aquém do valor que realmente lhe era devido". Mas a inicial veio desacompanhada de documentos relativos a essa mencionada aposentadoria. Nem mesmo após instado a apresentar contracheques, deixou de fazê-lo, alegando que trabalha como autônomo. Determino seja esclarecido se o autor é aposentado (e em caso afirmativo, que traga a documentação a ela relativa, inclusive contracheques do benefício e a data de sua concessão).
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800638-54.2025.8.19.0087.
AUTOR: OSCAR POLICARPO GUIMARAES
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Na petição inicial o autor relata que: "Ocorre que, quando do recebimento do saldo do Pasep, por ocasião de sua aposentadoria, por ser leiga e sem acesso aos extratos do Pasep, o Autor não notou que o saldo que lhe foi pago estava aquém do valor que realmente lhe era devido". Mas a inicial veio desacompanhada de documentos relativos a essa mencionada aposentadoria. Nem mesmo após instado a apresentar contracheques, deixou de fazê-lo, alegando que trabalha como autônomo. Determino seja esclarecido se o autor é aposentado (e em caso afirmativo, que traga a documentação a ela relativa, inclusive contracheques do benefício e a data de sua concessão). São Gonçalo, na data da assinatura digital. CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:41
Mero expediente
31/03/2025, 12:41
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 21:38
Movimentação processual
23/02/2025, 21:38
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 21:37
Petição (Petição inicial)
14/02/2025, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) ou comprovação de isento/regularidade do CPF,
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) ou comprovação de isento/regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques. Acompanhada da declaração de regularidade do CPF necessário que seja apresentado, ainda, a prova de inexistência de apresentação de imposto de renda. Intime-se.