Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823832-94.2023.8.19.0203.
EXEQUENTE: APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO GONCALVES CASSIA, LILIANE BITTENCOURT CASSIA 1 - O acordo celebrado em ação executória suspende o curso da ação pelo prazo concedido pelo exequente ao executado para o adimplemento da obrigação. Assim sendo, suspendo a execução na forma do art. 922, do CPC. 2 - Remetam-se os autos ao arquivo definitivo sem baixa, na forma do Provimento CGJ nº 36/2023. RIO DE JANEIRO, 5 de fevereiro de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)