Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0956145-43.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: ROSANA ASSUMPCAO CRUZ
EXECUTADO: MILLENA ALVES DA SILVA Tendo em vista que a parte exequente não logrou êxito em localizar a executada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a expedição de certidão de crédito, porque não aperfeiçoada a relação processual. Sem custas e honorários, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular