Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822846-58.2023.8.19.0004.
EXEQUENTE: AFM3 ENSINO EIRELI
EXECUTADO: ANDERSON TEIXEIRA DUARTE 1- Retire-se o feito de pauta. 2-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95. Tendo em vista que até a presente data não se logrou êxito em localizar o devedor, conforme certificado nos autos, bem como considerando a manifestação do exequente no index 191791033,JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular