Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Despacho Ordinatório (Prov. 47/01): Ao Perito do Juízo.
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao réu sobre petição do perito de fl. 579.
21/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/12/2025, 08:59
Publicação
20/12/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, nos termos requeridos em índex 711, observando os poderes deferidos e com as cautelas de praxe. Após, considerando a quitação total informada em índex 710, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
01/12/2025, 00:00
Outras Decisões
26/11/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:50
Ato ordinatório
27/10/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da concordância do exequente, fixo o valor da execução em R$ 42.441,44. Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso em favor do autor, observada as cautelas de praxe. Após, intime-se a parte executada para pagar o saldo remanescente de R$ 7.892,08, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Intimem-se.
14/10/2025, 00:00
Outras Decisões
09/10/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certiifico que a manifestação do impugnado encontra-se em fls. 697/698. Sendo assim, remeto os autos à conclusão.
24/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 14:29
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•05/02/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•21/01/2026, 00:00
Publicação
20/12/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, nos termos requeridos em índex 711, observando os poderes deferidos e com as cautelas de praxe. Após, considerando a quitação total informada em índex 710, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
01/12/2025, 00:00
Outras Decisões
26/11/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:50
Ato ordinatório
27/10/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da concordância do exequente, fixo o valor da execução em R$ 42.441,44. Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso em favor do autor, observada as cautelas de praxe. Após, intime-se a parte executada para pagar o saldo remanescente de R$ 7.892,08, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Intimem-se.
14/10/2025, 00:00
Outras Decisões
09/10/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certiifico que a manifestação do impugnado encontra-se em fls. 697/698. Sendo assim, remeto os autos à conclusão.
24/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 14:29
Publicação
19/09/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, de fls.683/693 é tempestiva e foi feito o devido preparo. Ato contínuo, ao IMPUGNADO.
16/09/2025, 00:00
Publicação
11/09/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se a petição pendente de juntada e retornem para análise conjunta.
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte ré acerca da petição do autor de fls. 613/614.
30/06/2025, 00:00
Publicação
24/06/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Despacho Ordinatório (Prov. 47/01): Cumpra-se o V.Acórdão./r/n
29/04/2025, 00:00
Publicação
24/04/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588
APELANTE: ITAMARA SILVA DOS SANTOS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: SANDRO FERREIRA DO AMARAL OAB/RJ-195684
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARIANNA FUX Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE NÃO CELEBROU OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO QUE ENSEJARAM DESCONTOS EM SEU CONTRACHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA, QUE DETERMINOU A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS, SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 1.000,00, DECLARAR A NULIDADE DOS CONTRATOS, CONDENAR O RÉU A DEVOLVER OS VALORES DESCONTADOS EM DOBRO E A PAGAR A QUANTIA DE R$ 3.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.1. Preliminar de não conhecimento do recurso, arguida em contrarrazões pela autora/apelante adesiva, em razão da violação ao princípio da dialeticidade, que deve ser rejeitada, porquanto as razões do recurso do réu/1º apelante atacam diretamente os fundamentos da sentença, vez que foram lançados argumentos suficientes para devolver ao Tribunal a apreciação da questão decidida, em atenção aos artigos 1.009 e 1.010 do CPC.2. A responsabilidade e´ objetiva nas relações de consumo, a` luz do art. 14 do CDC, podendo ser afastada pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. 3. A controvérsia devolvida se cinge em verificar se há falha na prestação dos serviços do réu e se há danos morais compensáveis, apurando-se, subsidiariamente, se merece ser: i) afastada a devolução em dobro; ii) reduzido o quantum arbitrado a título de danos morais; iii) determinada a compensação do suposto montante depositado na conta da autora com o objeto da condenação; iv) excluída as astreintes; v) mantida a condenação ao pagamento da taxa judiciária; vi) alterados os termos iniciais dos juros de mora incidentes sobre as indenizações material e extrapatrimonial.4. O demandado não comprovou a regularidade dos contratos de empréstimos consignados, notadamente diante da conclusão exposta no laudo pericial, no sentido de que as assinaturas constantes nos instrumentos não eram provenientes do punho da autora, sendo forçoso concluir pela fraude da contratação, e sua irregularidade.5. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.197.929/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, que resultem danos a terceiros ou a correntistas, não afasta a responsabilidade civil da instituição financeira, na medida em que fazem parte do próprio risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno - Incidência dos verbetes nº 479 da Súmula do STJ e nº 94 desta Corte. 6. Falha na prestação do serviço configurada, impondo a declaração de nulidade dos contratos, o cancelamento dos descontos em contracheque e a restituição dos valores indevidamente descontados.7. Restituição do montante descontado que, diante da fraude e dos descontos indevidos, se dará em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, vez que configurada a má-fé, na esteira da orientação do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "o engano, Conclusões: Por unanimidade, conheceu-se e deu-se parcial provimento ao recurso do réu, conheceu-se e negou-se provimento ao apelo da autora, bem como, de ofício, alterou-se o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a compensação por dano moral, nos termos do voto da Des. Relatora. Obs. usou da palavra a Dra. Luciana F. A. Oliveira.
Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0064367-38.2018.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL Ação: 0064367-38.2018.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01123498
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588
APELANTE: ITAMARA SILVA DOS SANTOS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: SANDRO FERREIRA DO AMARAL OAB/RJ-195684
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARIANNA FUX
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS PRESIDENTE DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ( TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) ) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE EDITAL-PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 19/03/2025, ÀS 10:00h, EM QUE SERÃO JULGADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E QUE PRETENDAM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO DO FEITO PODERÃO FAZÊ-LO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVENDO-SE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (18ª CÂMARA CÍVEL) (SALA 233, LÂMINA III), NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, A PARTIR DO DIA ÚTIL ANTERIOR À REALIZAÇÃO DA SESSÃO, E ATÉ O INÍCIO DOS TRABALHOS JUNTO À PORTA DA SALA DE SESSÃO. NÃO SERÃO ADMITIDOS, NESSA MODALIDADE DE SESSÃO (PRESENCIAL), PEDIDOS DE PREFERÊNCIA MEDIANTE PETIÇÃO, E-MAIL, NEM POR TELEFONE. A Sessão PRESENCIAL da 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (18ª Câmara Cível) realiza-se na Sala de Sessões (sala 237 - lâmina III - Fórum Central - Rua Dom Manuel, 37, Centro, Rio de Janeiro-RJ). Memoriais deverão ser encaminhados para os e-mails dos gabinetes dos Exmos. Desembargadores, disponibilizado no site do TJRJ (Aba Institucional/ Órgãos Julgadores/2ª Instância/ Câmaras). 036. APELAÇÃO 0064367-38.2018.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL Ação: 0064367-38.2018.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01123498
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588
APELANTE: ITAMARA SILVA DOS SANTOS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: SANDRO FERREIRA DO AMARAL OAB/RJ-195684
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARIANNA FUX DECISÃO: Apelante 1: Banco Itaú Consignado S.A 2: Itamara Silva dos Santos (Recurso Adesivo)
Apelados: Os mesmos Relatora: Desembargadora Marianna Fux D E C I S ÃO Indexador 575 - Considerando a oposição ao julgamento do recurso em sessão virtual, determino retirada do feito da pauta virtual, com sua inclusão em sessão presencial, nos termos do art. 97, III, do novo Regimento Interno deste Tribunal. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. Desembargadora MARIANNA FUX Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0064367-38.2018.8.19.0021 Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37, 2º andar - Sl 233 - Lâmina III - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6698 - E-mail: [email protected]
Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0064367-38.2018.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL Ação: 0064367-38.2018.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01123498
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588
APELANTE: ITAMARA SILVA DOS SANTOS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: SANDRO FERREIRA DO AMARAL OAB/RJ-195684
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARIANNA FUX
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA PRESIDENTEEm exercício DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ( TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) ) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE EDITAL-PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/02/2025, ÀS 10:00 HORAS, EM QUE SERÃO JULGADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Memoriais deverão ser encaminhados para os e-mails dos gabinetes dos Exmos. Desembargadores, disponibilizado no site do TJRJ (Aba Institucional/ Órgãos Julgadores/2ª Instância/ Câmaras). 037. APELAÇÃO 0064367-38.2018.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL Ação: 0064367-38.2018.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01123498
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588
APELANTE: ITAMARA SILVA DOS SANTOS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: SANDRO FERREIRA DO AMARAL OAB/RJ-195684
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARIANNA FUX
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 221ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/12/2024. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0064367-38.2018.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL Ação: 0064367-38.2018.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01123498
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o réu apresentou contrarrazões tempestivamente em index 557, ato contínuo remeto os autos ao E. Tribunal.