Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801151-48.2023.8.19.0004.
EXEQUENTE: ACTION E PRICE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI
EXECUTADO: MAITE LORENA SERAFIM PORTUGAL Regularmente intimada a parte autora para recolher as custas devidas pelo ajuizamento da presente, quedou-se inerte, sendo certo que o seu recolhimento é pressuposto processual de validade. Inviável, portanto, o prosseguimento do feito, incidindo, assim, a penalidade prevista no Art. 290 do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. São Gonçalo, na data da assinatura digital. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto