Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Armacao dos Buzios 1 Vara
Partes do Processo
BUZIOS INTERNACIONAL APART-HOTEL
Autor
REGINA DA SILVA PEIXOTO
Reu
Advogados / Representantes
LAIANE BELFORT DOS SANTOS
OAB/RJ 247895·CPF·Representa: Autor
JULIE CHRISTIE CASTILHO DE SOUZA LIMA
OAB/RJ 155029·CPF·Representa: Autor
LIVIA RANGEL MENDES DA COSTA
OAB/RJ 244482·CPF·Representa: Autor
SHANA DE CARVALHO AMADOR
OAB/RJ 145507·Representa: Autor
MARCIA RODRIGUES DOMINGUES
OAB/RJ 161506·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 15:13
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:00
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:41
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801987-90.2023.8.19.0078.
EXEQUENTE: BUZIOS INTERNACIONAL APART-HOTEL
EXECUTADO: REGINA DA SILVA PEIXOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINA DA SILVA PEIXOTO Venham as custas para o bloqueio. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 de dezembro de 2025. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801987-90.2023.8.19.0078.
EXEQUENTE: BUZIOS INTERNACIONAL APART-HOTEL
EXECUTADO: REGINA DA SILVA PEIXOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINA DA SILVA PEIXOTO Venham as custas para o bloqueio. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 de dezembro de 2025. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:31
Mero expediente
16/12/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 20:03
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:55
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nada a prover em relação ao pedido de retirada das constrições ou interrupção do bloqueio, uma vez que, embora tenham sido opostos embargos à execução, não lhe foi concedido o efeito suspensivo. 2. Ao exequente para que atualize o valor de seu crédito,..
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 17:14
Mero expediente
28/04/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 16:07
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:15
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:15
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:28
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 06:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a executada para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o contracheque referente à pensão por morte, visto que o documento de ID 164076369, que foi identificado como contracheque de pensão por morte, é idêntico ao documento de ID 164076368, que corresponde ao contracheque de aposentadoria, não havendo, portanto, comprovação específica dos proventos de pensão por morte.