Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0818492-23.2024.8.19.0208.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: RCINATO TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Seguro]
Cuida-se de ação de execução por título extrajudicial proposta por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEem face de RCINATO TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA. Por meio do ato ordinatório do ID 159822191com determinação do recolhimento das custas processuais devidas. Ocorre que o exequente, em que pese intimado, não fez o devido recolhimento das custas/taxas judiciais, conforme certidão de fl. 170561778. Diante disso, o prosseguimento da ação acha-se comprometido, posto que a falta de recolhimento das custas/taxas judiciais importa em descumprimento de pressuposto processual específico, devendo ser cancelada a distribuição. Assim sendo, ante a falta recolhimento das custas/taxas judiciais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo. 485, inciso IV c/c artigo 290, ambos do CPC/2015. Custas pela parte exequente. Transitada em julgado, cancele-se a distribuição e, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se. P.I.