Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1.
Trata-se de execução de honorários de sucumbência, por conseguinte se configura em uma execução autônoma. Diante do comprovante de depósito de fls. 568 e requerimento ds fls. 573, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. /r/nExpeça-se o mandado de pagamento a favor de Luiz Felippe Chelles, OAB/RJ 80.899,, conforme informado na petição de fls. 537./r/r/n/n2. Insurge-se a exequente, às fls. 551, contra a prévia de fls. 495, objetivando o pagamento do seu crédito através de requisição de pequeno valor, com base no art. 4º da Lei 7.781/2017./r/nOcorre que a Representação de Inconstitucionalidade nº 0050617-32.2018.8.19.0000 suspendeu os efeitos do artigo 4º da Lei nº 7.781/2017, até o julgamento final, conforme ementa a seguir transcrita: /r/r/n/nREPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREVENÇÃO. CONTINÊNCIA. MEDIDA LIMINAR. ART 4º DA LEI ESTATUAL Nº 7.781/2017. PROJETO DE LEI DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE OS RECURSOS DESTINADOS AOS PAGAMENTOS DECORRENTES DE PRECATÓRIOS E DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR ESTADUAIS E MUNICIPAIS. EMENDA PARLAMENTAR QUE AUMENTOU O TETO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. 1- Preliminar de prevenção. Ação direta de inconstitucionalidade que abrange a lei como um todo. Caso de continência. Regra do art.54 e art. 56 do NCPC. Modificação de competência para reunião das ações no relator prevento. Urgência que justifica o deferimento da liminar para posterior reunião. Eficácia da liminar mantida, na forma do § 4º do art. 64 do NCPC. 2- Pedido liminar. Projeto de lei que tinha por objetivo a racionalização da atuação judicial da Procuradoria Geral do Estado e das Procuradorias Gerais dos Municípios. Emenda parlamentar que trata de matéria distinta da veiculada no Projeto de lei enviado pelo Governador do Estado. Violação dos princípios democrático, separação dos poderes e do devido processo legislativo. Ofensa ao art. 145, XII e do art. 209, da CERJ. Deferimento do pedido liminar de suspensão do dispositivo impugnado. Reunião desta ação com a ação direta de inconstitucionalidade preventa, Processo nº 0070033-20.2017.8.19.0000./r/n(0050617-32.2018.8.19.0000 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 25/03/2019 - OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL)/r/r/n/nSegue transcrição da decisão proferida no julgamento de 21/08/2023 na ação de Representação de Inconstitucionalidade em comento. /r/r/n/nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DOS EMBARGOS. O EMBARGANTE DEFENDE A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E INCORREÇÃO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O OBJETO DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SE RESTRINGE AO ARTIGO 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 7.781/17. SUSTENTA AINDA QUE A LIMINAR CONCEDIDA NESTA REPRESENTAÇÃO IMPÕE A DISTINÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS INCONSTITUCIONALIDADES DOS DIVERSOS DISPOSITIVOS DA MENCIONADA LEI. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO EFETIVADO POR MEIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, COMO SE DEPREENDE DE SUA FUNDAMENTAÇÃO, HOUVE A ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA INTEGRALIDADE DO TEXTO FINAL DA LEI Nº 7.781/17, TENDO SIDO REALIZADO, NA MESMA DATA, O JULGAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº0070033-20.2017.8.19.0000 E 00580617-32.2018.8.19.0000. ASSIM, CONSIDERANDO QUE OCORREU O JULGAMENTO CONJUNTO DAS REPRESENTAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE, REFERENTE À INTEGRALIDADE DO TEXTO FINAL DA LEI Nº7.781/17, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUALQUER OMISSÃO QUANTO AO EXAME DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 4º. AO CONTRÁRIO DO ALEGADO, NÃO INCORREU O JULGADO EM QUALQUER ESPÉCIE DE OMISSÃO QUE JUSTIFIQUE A OPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO, MOSTRANDO-SE DESINFLUENTES AS QUESTÕES VENTILADAS, EIS QUE SE ACHAM CLARAS AS RAZÕES DE DECIDIR NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA DISCORDÂNCIA COM O CONTEÚDO DO ACORDÃO, QUE É CONTRÁRIO ÀS TESES DEFENDIDAS PELO EMBARGANTE. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE REVISÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. /r/n(4ª Ementa - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE/r/nDes(a). FABIO DUTRA - Julgamento: 21/08/2023 - OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL)/r/r/n/nNesse contexto, diante da decisão da Representação de Inconstitucionalidade 0050617-32.2018.8.19.0000, aplica-se o disposto na Lei Estadual nº 7.507/16, que limita a RPV a 20 (vinte) salários mínimos./r/r/n/nAssim, diga a exequente se renuncia ao limite que ultrapassa o teto limite de 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de se expedir requisição de pequeno valor. Prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência à expedição do precatório./r/r/n/nDecorrido o prazo acima, nada sendo requerido, expeça-se precatório definitivo, haja vista a concordância da parte executada (fls. 515) com a prévia de fls. 495. /r/r/n/nIntimem-se.