Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Informação do executado de que fora interposto embargos à execução, sob o número 0000349-49.2025.8.19.0025. Decisão que determinou o apensamento dos embargos, id. 320. Certificada a inexistência de decisão que determinou a suspensão da presente, id. 323. Manifestação da parte exequente, requerendo a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Relatado. Decido. Regularmente recolhidas as custas, expeça-se certidão como requerido, nos termos do artigo 828 do CPC, devendo o exequente comprovar as averbações efetivadas, nos termos do § 1º do referido dispositivo.