Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cuido de demanda proposta por CASPEL ENGENHARIA LTDA em face do ESPÓLIO DE LUIS ANDRÉ DE SOUZA E SILVA, buscando a rescisão do contrato particular de compra e venda do imóvel descrito na inicial e a sua reintegração na posse do bem. O feito tramita há quase 10 ano sem que se tenha logrado êxito na citação da parte ré. O OJA responsável pelo cumprimento do mandado de verificação certificou que o imóvel se encontra sem ocupantes e com aspecto de abandono, conforme documento de index 380. O registro imobiliário juntado no index 389 comprova que a parte autora permanece como proprietária do aludido imóvel. Na inicial foi narrado que o suposto descumprimento do contrato teve início no ano de 2012, mesmo ano em que os valores relativos ao IPTU deixaram de ser adimplidos, conforme se observa no index 391, pelo que considero evidente a plausibilidade do direito alegado, exsurgindo o perigo de dano da própria deterioração do bem imóvel.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada de urgência requerida, com fulcro no artigo 300 do CPC, para que a parte autora seja IMEDIATAMENTE reintegrada na posse do imóvel situado à Rua Apolo, nº 14, denominado como casa 2, do lote 10, da quadra 17, do Loteamento Jardim Balneário Vermelho, Tamoios, Cabo Frio/RJ. EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO na posse do imóvel em favor da parte autora. O OJA responsável pelo cumprimento do mandado fica, desde já, autorizado a promover o arrombamento e solicitar auxílio de força policial, se necessários, com as cautelas de estilo. Nomeio a parte autora como depositária de eventuais bens que ainda guarneçam o imóvel, o que deverá ser certificado no ato da diligência, mediante relação e avaliação. O interessado deverá providenciar, às próprias expensas, a recuperação dos itens, sob pena de descarte após 30 dias corridos a contar da sua ciência. Expedido o mandado, intime-se a parte autora para entrar em contato com a Central de Mandados a fim de promover o agendamento da diligência, no prazo de 05 dias.