CEHOP COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO MELO GABRIEL
OAB/RJ 199354·CPF·Representa: Autor
JORGE THIAGO PINHEIRO RODRIGUES
OAB/RJ 112663·CPF·Representa: Autor
JOSE ANISIO TORRES BARRETO
OAB/SE 1234·CPF·Representa: Autor
TIEMY QUADROS UNO
OAB/RJ 183015·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA
OAB/RJ 95369·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes para se manifestar sobre o precatório e o RPV.
06/05/2026, 00:00
Petição
04/05/2026, 16:24
Publicação
30/04/2026, 16:24
Ato ordinatório
29/04/2026, 19:44
Expedição de documento
22/04/2026, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1135 - Diante da dúvida cartorária levantada, cumpre-me esclarecer que a decisão lançada a fls. 201, declarou parcialmente extinta a execução, em razão da satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II do CPC. Assim, expeçam-se Precatório e RPV, conforme Decisão de fls. 1100, compelmentada a fls. 1121.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Uma vez que se trata de verba sucumbencial, não há necessidade de instrução do feito com contrato de honorários. Expeça-se o Ofício de Requisição de Precatórios, conforme requerido na petição de index 1116.
30/03/2026, 00:00
Publicação
27/03/2026, 19:57
Mero expediente
26/03/2026, 22:57
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 14:22
Ato ordinatório
03/03/2026, 14:22
Movimentação processual
03/03/2026, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Uma vez que se trata de verba sucumbencial, não há necessidade de instrução do feito com contrato de honorários. Expeça-se o Ofício de Requisição de Precatórios, conforme requerido na petição de index 1116.
09/02/2026, 00:00
Publicação
04/02/2026, 14:22
Mero expediente
03/02/2026, 19:28
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•06/05/2026, 00:00
Despacho
•31/03/2026, 00:00
22/04/2026, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1135 - Diante da dúvida cartorária levantada, cumpre-me esclarecer que a decisão lançada a fls. 201, declarou parcialmente extinta a execução, em razão da satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II do CPC. Assim, expeçam-se Precatório e RPV, conforme Decisão de fls. 1100, compelmentada a fls. 1121.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Uma vez que se trata de verba sucumbencial, não há necessidade de instrução do feito com contrato de honorários. Expeça-se o Ofício de Requisição de Precatórios, conforme requerido na petição de index 1116.
30/03/2026, 00:00
Publicação
27/03/2026, 19:57
Mero expediente
26/03/2026, 22:57
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 14:22
Ato ordinatório
03/03/2026, 14:22
Movimentação processual
03/03/2026, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Uma vez que se trata de verba sucumbencial, não há necessidade de instrução do feito com contrato de honorários. Expeça-se o Ofício de Requisição de Precatórios, conforme requerido na petição de index 1116.
09/02/2026, 00:00
Publicação
04/02/2026, 14:22
Mero expediente
03/02/2026, 19:28
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 14:45
Ato ordinatório
22/01/2026, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao autor para juntar contrato de honorários e comprovante de regularização do CNPJ.
08/09/2025, 00:00
Petição
03/09/2025, 21:56
Publicação
02/09/2025, 21:56
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Recebo os embargos de declaração (index. 1105), eis que tempestivos. No mérito, lhes dou provimento para que assim passe a constar da decisão embargada: 4- Defiro a expedição de precatório para pagamento dos honorários sucumbenciais. Mantenho, no mais, a decisão tal como lançada. 2- Expeça-se Ofício de Requisição de Precatórios, conforme requerido na petição de index. 1116. Encaminhe-se o ofício à Presidência do TJSE.
06/08/2025, 00:00
Publicação
04/08/2025, 17:47
Sem efeito suspensivo
01/08/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 20:25
Petição
13/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que os autos encontram-se aguardando o cumprimento do ordinatório de fls. 1106.
28/04/2025, 00:00
Publicação
17/04/2025, 02:19
Ato ordinatório
15/04/2025, 20:22
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao requerente da carta precátoria para que proceda sua distribuição.
12/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 18:53
Petição
10/02/2025, 18:53
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:44
Petição
06/02/2025, 18:12
Expedição de documento
06/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente, no valor de R$ 899,56 (oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) com os devidos acréscimos legais. /r/r/n/n2- Tendo em vista a ausência de oposição da executada, HOMOLOGO os cálculos de index. 1029./r/r/n/n3- Defiro a expedição de precatório para pagamento do valor principal./r/r/n/n4- Defiro a expedição de RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais./r/r/n/n5- Expeça-se carta precatória para o Juízo da Vara Cível da Comarca de Aracaju-Sergipe para expedição do precatório e da RPV.