Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0819382-74.2024.8.19.0203.
EXEQUENTE: ALIS GALO MENDES
EXECUTADO: EDNA DE LIMA LYRA, LYDIA RODRIGUES LIMA, ROGER DE LIMA LYRA HOMOLOGO A DESISTÊNCIA expressada a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em conseqüência, extinto o processo, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte Autora, bem como honorários de advogado de 10% sobre o valor dado à causa. Transitada em julgado e certificadas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2026. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)