Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de processo em que as partes ISAÍAS MONTEIRO DE OLIVEIRA e TÂNIA MARTHA DE OLIVEIRA NASSAR, e ESPÓLIO DE MARIA HERMINIA CABRAL e outros, transigiram no bojo de execução de título extrajudicial./r/r/n/nTendo em vista a informação no sistema informatizado de que consta petição e GRERJ pendentes de juntada, regularize o cartório./r/r/n/nTrata-se de partes capazes e de direito disponível, pelo que plenamente viável a transação./r/r/n/nHOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 693/694, e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo o processo até o integral cumprimento do acordo./r/r/n/nCONVERTO a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora e determino a transferência para conta judicial. Expeça-se mandado de pagamento da quantia de fls. 677 em favor do inventariante, conforme o acordo de fls. 693. /r/r/n/nApós, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo sem baixa, nos termos do art. 198 da CNCGJ. /r/r/n/nOs autos devem retomar para conclusão ao final do prazo do acordo: 20/01/2026.