Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando a falta de recolhimento das custas, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com base no art. 290 do CPC, EXTINGUINDO O FEITO sem resolução do mérito (art. 485, X, do CPC). Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem com as cautelas de praxe, ficando as partes desde já intimadas de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, nos termos do artigo 207, § 1º, I, da CNCGJ.
19/03/2026, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
16/03/2026, 11:13
Conclusão (para julgamento)
04/02/2026, 12:55
Ato ordinatório
04/02/2026, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da certidão de fls. 73, venha o recolhimento das custas, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, no prazo de 15 dias.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 20:48
Ato ordinatório
15/09/2025, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mantenho a decisão de fls. 35.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 05:55
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente.
06/02/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do interessado.
07/01/2025, 00:00
Documentos
Sentença
•19/03/2026, 00:00
Despacho
•16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da certidão de fls. 73, venha o recolhimento das custas, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, no prazo de 15 dias.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 20:48
Ato ordinatório
15/09/2025, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mantenho a decisão de fls. 35.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 05:55
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente.
06/02/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do interessado.