Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0864369-59.2023.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA NOSSA SENHORA DE
ADVOGADO(A): RAQUEL REGINA LEMOS ALVES (OAB RJ221079)
ADVOGADO(A): MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA (OAB RJ084393)
ADVOGADO(A): EVERTON DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ246138)
ADVOGADO(A): BARBARA MARQUES LOPES FERREIRA (OAB RJ176103)
ADVOGADO(A): JÉSSICA DE ALCÂNTARA OLIVEIRA (OAB RJ201377)
ADVOGADO(A): MONICA DE OLIVEIRA LIMA (OAB RJ101336)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA SILVA CHAGAS (OAB RJ148447)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte Exequente demonstrou o empenho na localização de bens das devedoras, sem obter êxito até o momento. Diante da necessidade de satisfação do crédito exequendo, DEFIRO o requerimento de penhora portas adentro, conforme requerido no evento 134.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço das Executadas: Boulevard vinte e oito de setembro, nº 226 – Apto 603 – Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 24.465-000, devendo o OJA certificar se o local é de residência da parte executada e atentar a serventia para constar, no mandado, o valor total da execução.
Conforme solicitado e fundamentado no artigo 840, parágrafo 2º, do CPC, nomeio a própria parte Executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados, conforme requerido no evento 134.
Fica a parte Executada, desde já, intimada do prazo legal para, querendo, apresentar impugnação ou embargos, contados da data da juntada do mandado cumprido aos autos.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA
Juíza de Direito