Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a juntada do contrato de honorários no momento oportuno (fls. 652/654), bem como a inexistência de litígio com a parte representada, devidamente demonstrada pela procuração atualizada de fl. 655, defiro a reserva dos honorários contratuais, no importe de 30% (trinta por cento). /r/r/n/nExpeça-se o Precatório do principal, conforme cálculos de fls. 578/586. /r/r/n/nCom a comprovação do depósito e recolhidas eventuais custas, expeçam-se os mandados de pagamento, da seguinte forma: /r/r/n/n- Em favor da autora, referente ao principal, no percentual de 70% (setenta por cento); /r/r/n/n- Em favor do patrono, referente aos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) destacado dos valores devidos à autora.