Execução de Título ExtrajudicialTransaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJRJJEEm andamento
Data de Distribuição
24/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Partes do Processo
L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
Autor
ALESSANDRA ESCADAS BASUINO
CPF
Reu
ELIZABETH VIEIRA ESCADAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL REGINA LEMOS ALVES
OAB/RJ 221079·CPF·Representa: Autor
BARBARA MARQUES LOPES FERREIRA
OAB/RJ 176103·CPF·Representa: Autor
CARLOS OTHONIEL GUEDES PEREIRA BOTELHO
OAB/RJ 199771·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO DA SILVA CHAGAS
OAB/RJ 148447·CPF·Representa: Autor
MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/RJ 84393·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0829700-56.2023.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: ALESSANDRA ESCADAS BASUINO, ELIZABETH VIEIRA ESCADAS Diante da minuta apresentada,HOMOLOGO por sentença o acordocelebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se.Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:08
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:58
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829700-56.2023.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: ALESSANDRA ESCADAS BASUINO, ELIZABETH VIEIRA ESCADAS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para que forneça a procuração data e devidamente assinada. RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:35
Publicação
12/11/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829700-56.2023.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: ALESSANDRA ESCADAS BASUINO, ELIZABETH VIEIRA ESCADAS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para que forneça a procuração data e devidamente assinada. RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829700-56.2023.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: ALESSANDRA ESCADAS BASUINO, ELIZABETH VIEIRA ESCADAS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para que forneça a procuração data e devidamente assinada. RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:35
Publicação
12/11/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829700-56.2023.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: ALESSANDRA ESCADAS BASUINO, ELIZABETH VIEIRA ESCADAS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para que forneça a procuração data e devidamente assinada. RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:05
Mero expediente
06/11/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 11:25
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:58
Publicação
20/10/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829700-56.2023.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: ALESSANDRA ESCADAS BASUINO, ELIZABETH VIEIRA ESCADAS Certifique o cartório se o acordo celebrado entre as partes encontra-se devidamente assinado por seus patronos, bem como se os mesmos possuem poderes específicos. RIO DE JANEIRO, 16 de outubro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:18
Mero expediente
16/10/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 06:51
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2025, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2025, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829700-56.2023.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: ALESSANDRA ESCADAS BASUINO, ELIZABETH VIEIRA ESCADAS Renova-se a diligência por OJA, via WhatsApp,
executada: Alessandra Escadas Basuino Número de telefone: (21) 994196166 (21) 993334664 e
executada: Elizabeth Vieira Escadas Número de telefone: (21) 964342936 (21) 964472776 (21) 985652955 (21) 985651214 (21) 985653070. RIO DE JANEIRO, 12 de setembro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:29
Mero expediente
12/09/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 17:57
Publicação
25/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829700-56.2023.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: ALESSANDRA ESCADAS BASUINO, ELIZABETH VIEIRA ESCADAS Index 217424516:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro e mantenho a decisão de index 177080697 por seus próprios fundamentos. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 17:36
Mero expediente
21/08/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 21:02
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 14:38
Decurso de Prazo
13/04/2025, 00:26
Decurso de Prazo
13/04/2025, 00:26
Publicação
27/03/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829700-56.2023.8.19.0202.
EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: ALESSANDRA ESCADAS BASUINO, ELIZABETH VIEIRA ESCADAS Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos. A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta. Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel. Min. Eros Grau). No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E. TJ. Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados. Deste modo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:54
Indeferimento
10/03/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 12:40
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OJA.