Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800056-53.2023.8.19.0207.
EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S A
EXECUTADO: MARCELO ANDRADE DE PAULA O autor foi intimado para dar andamento ao feito, conforme AR de fl. 222448079. Contudo, deixou transcorrer o prazo determinado no index. 191986686, sem regular andamento ao feito, conforme certidão cartorária de ID. 234808867, estando os autos paralisados há mais de 30 (trinta) dias, o que caracteriza o abandono da causa. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Condeno o autor no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a execução, ante a gratuidade de Justiça do embargante. Certificado quanto ao trânsito em julgado e quanto ao recolhimento de custas, não havendo requerimento em 5 dias, encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento. P.I. RIO DE JANEIRO, 15 de outubro de 2025. ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)