Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
madureiraregional6varacivel
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ELIEZER GONCALVES
Reu
ELIEZER GONCALVES CONFEC LTDA ME
Reu
FRANCISCA HENRIQUES GONCALVES
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO SOUZA DA CRUZ
OAB/RJ 159347·CPF·Representa: Autor
DIEGO HONORATO DE ALMEIDA
OAB/RJ 167079·CPF·Representa: Autor
LUCIA ANDRE SAUER
OAB/RJ 113880·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RJ 136118·Representa: Autor
ISRAEL ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
OAB/RJ 211279·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/09/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ficam cientes as partes que, nada sendo requerido, o feito será remetido à Central de Arquivamento ou ao Arquivo.
31/07/2025, 00:00
Publicação
28/07/2025, 04:16
Ato ordinatório
14/05/2025, 23:12
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o teor da certidão cartorária do ID 366, assim como consulta ao Sisbajud nesta data, verifiquei que os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial, de modo que não há o que se falar em desbloqueio./r/r/n/nAssim, tendo em vista o acordo homologado no ID 302 e a concordância do exequente no ID 349, expeça-se mandado de pagamento em favor dos réus e/ou seu patrono referente aos valores bloqueados no ID 182, observadas as cautelas de praxe./r/r/n/nApós, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
12/05/2025, 00:00
Outras Decisões
08/05/2025, 22:51
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 20:29
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Acordo homologado às fls. 302./r/nCertificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, ficando as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
06/02/2025, 00:00
Mero expediente
03/02/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 10:07
Ato ordinatório
01/02/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:09
Mero expediente
26/11/2024, 13:46
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•31/07/2025, 00:00
Decisão
•12/05/2025, 00:00
12/05/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o teor da certidão cartorária do ID 366, assim como consulta ao Sisbajud nesta data, verifiquei que os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial, de modo que não há o que se falar em desbloqueio./r/r/n/nAssim, tendo em vista o acordo homologado no ID 302 e a concordância do exequente no ID 349, expeça-se mandado de pagamento em favor dos réus e/ou seu patrono referente aos valores bloqueados no ID 182, observadas as cautelas de praxe./r/r/n/nApós, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
12/05/2025, 00:00
Outras Decisões
08/05/2025, 22:51
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 20:29
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Acordo homologado às fls. 302./r/nCertificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, ficando as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.