Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Considerando que, regularmente intimado por meio de seu patrono, o executado não se manifestou quanto à penhora efetivada, DEFIRO o levantamento dos valores. Expeça-se Mandado de Pagamento em favor do exequente, referente aos valores penhorados no ID 379/, transferindo a quantia para a conta bancária indicada no ID 445, adotando-se as cautelas de praxe. 2. Homologo a desistência ao pedido de penhora do veículo. 3. Considerando que a penhora de percentual moderado sobre verba salarial não compromete, em princípio, a subsistência do executado, preservando-lhe o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, bem como diante do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido da mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, DEFIRO a penhora no percentual de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos percebidos pelo executado, LINCOLN LAMOUNIER CARDOSO ROQUE, junto à Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, até a satisfação integral do débito. Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à penhora deferida. Não havendo manifestação no prazo assinalado, certifique-se a preclusão e, após, expeça-se ofício à Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para que proceda aos descontos mensais, devendo os valores ser depositados em conta judicial vinculada ao presente feito.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o certificado à fl. 455, ao cartório para que providencie a regular intimação dos executados do teor da decisão de fl. 378. Após, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, retornem conlcusos para apreciação dos requerimentos de itens 3 e 4 de fls. 452/453.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
18/12/2025, 21:41
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 12:14
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o cartório se o executado foi intimado sobre a penhora e se decorreu o prazo ofertado.
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:40
Mero expediente
12/12/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 10:11
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado sobre resposta de Oficio
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado sobre resposta de Oficio
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 16:36
Petição (Resposta)
05/02/2025, 16:35
Documentos
Decisão
•25/05/2026, 00:00
Despacho
•21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o certificado à fl. 455, ao cartório para que providencie a regular intimação dos executados do teor da decisão de fl. 378. Após, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, retornem conlcusos para apreciação dos requerimentos de itens 3 e 4 de fls. 452/453.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
18/12/2025, 21:41
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 12:14
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o cartório se o executado foi intimado sobre a penhora e se decorreu o prazo ofertado.
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:40
Mero expediente
12/12/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 10:11
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado sobre resposta de Oficio
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado sobre resposta de Oficio
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 16:36
Petição (Resposta)
05/02/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A penhora on-line foi cumprida parcialmente./r/r/n/nDeterminei, nesta data, a transferência do valor penhorado colocando-o à disposição do juízo./r/r/n/nOficie-se ao Banco do Brasil quanto à disponibilidade do numerário./r/r/n/nIntime-se o executado através de seu patrono para, querendo, oferecer impugnação./r/r/n/nDefiro a penhora dos veículos./r/r/n/nAo interessado para que traga aos autos a Tabela FIPE e o saldo exequendo atualizados.