Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl.475:No caso de inércia da empresa intimada, deverá o exequente observar o disposto no art. 861, §3º, do Código de Processo Civil. Contudo, desde já esclareço que, em consulta realizada ao convênio INFOSEG, não foram localizadas informações relacionadas à empresa mencionada no ofício de fl. 472, conforme comprovante anexo. Sem prejuízo, foi realizada nova consulta em nome da executada, cujo resultado também segue anexo. Dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar medidas efetivas para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para análise quanto à eventual suspensão do feito. P.I..