Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0811255-69.2023.8.19.0014.
AUTOR: CARLOS ROBERTO FRAGOSO
EXECUTADO: CARLOS JOSE NOGUEIRA A patrona da parte exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, com fundamento no art. 313, (sec)5º, do CPC, em razão do nascimento de seu filho, ocorrido em 09/05/2025, juntando certidão de nascimento. Requereu, ainda, prorrogação por mais 30 dias, totalizando 60 dias, alegando estado puerperal, amamentação exclusiva e ausência de outro advogado constituído. Contudo, verifico que os autos já se encontram sentenciados, com decisão que determinou o cancelamento do feito, razão pela qual o pedido carece de objeto útil. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de suspensão, ressaltando que a presente decisão não impede a parte de propor nova demanda oportunamente, caso entenda necessário, observados os requisitos legais. Certificado o trânsito, proceda-se ao cancelamento, sem custas. Após, dê-se baixa e arquive-se CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de agosto de 2025. RODRIGO PINHEIRO REBOUÇAS Juiz de Direito