Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800725-71.2024.8.19.0078.
AUTOR: SOHO DE BUZIOS COMERCIO DE DECORACOES LTDA, MARCIA ARRIETE BARCELOS MORAES
RÉU: ADRIANA MACHADO LO BIANCO Considerando que as partes informaram a realização de um acordo, apresentando a minuta de ID. 199462318, não vislumbro qualquer vício capaz de obstar a formalização do negócio jurídico. Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃOfirmada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Não cabendo recurso devido à preclusão lógica e à ausência de interesse recursal, proclamo desde já o trânsito em julgado da presente sentença. As custas e honorários serão definidos conforme o art. 90, § 2º do CPC ou conforme disposto no acordo, estando dispensadas as custas remanescentes. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) Intime-se. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 de julho de 2025. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800725-71.2024.8.19.0078.
AUTOR: SOHO DE BUZIOS COMERCIO DE DECORACOES LTDA, MARCIA ARRIETE BARCELOS MORAES
RÉU: ADRIANA MACHADO LO BIANCO Considerando que as partes informaram a realização de um acordo, apresentando a minuta de ID. 199462318, não vislumbro qualquer vício capaz de obstar a formalização do negócio jurídico. Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃOfirmada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Não cabendo recurso devido à preclusão lógica e à ausência de interesse recursal, proclamo desde já o trânsito em julgado da presente sentença. As custas e honorários serão definidos conforme o art. 90, § 2º do CPC ou conforme disposto no acordo, estando dispensadas as custas remanescentes. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) Intime-se. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 de julho de 2025. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 17:14
Homologação de Transação
22/07/2025, 17:14
Conclusão (para julgamento)
27/06/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:38
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:14
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Ao autor sobre a tentativa frustrada de citação do réu (index 128515538).
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Ao autor sobre a tentativa frustrada de citação do réu (index 128515538).
06/02/2025, 00:00
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Intimação
Certidão - Ao autor sobre a tentativa frustrada de citação do réu (index 128515538).