Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806616-80.2024.8.19.0011.
EXEQUENTE: ACROPOLE COMERCIO BEBIDAS LTDA
EXECUTADO: ROMULO PEDROZA DA TRINDADE 1-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se em execução na forma do artigo 829 do CPC. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor em execução. Deverá ficar ciente o executado de que, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, ex vi do artigo 90, (sec) 4º, do CPC. 2 - Caso o executado não for encontrado, o oficial de justiça, sem recolher o mandado, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do artigo 830 e parágrafos do CPC. 3 - Tudo feito, e na hipótese de não ser o Executado encontrado, tampouco localizados bens passíveis de arresto, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, dizer como deseja prosseguir, sob pena de extinção do processo e arquivamento. 4 - Expeça-se a certidão na forma do art. 828 do CPC, com a advertência do (sec)3*. CABO FRIO, 6 de novembro de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular