Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 1 Vara Civel
Partes do Processo
LETICIA SOUSA DA ROCHA
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Reu
Advogados / Representantes
RENATO DOUGLAS DA SILVA
OAB/RJ 190092·CPF·Representa: Autor
AIRTON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
OAB/RJ 218816·CPF·Representa: Autor
ALINE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
OAB/RJ 204918·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB/RJ 148445·CPF·Representa: Autor
RODRIGO LEONARDO THOMAZ SOUZA
OAB/RJ 205263·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0824311-51.2023.8.19.0021.
AUTOR: LETICIA SOUSA DA ROCHA
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Processo em ordem, sem nulidades. Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição realizada pelo relógio medidor de energia elétrica, defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito o Dr. Nélson Chamis, telefones conhecidos no Cartório, para exercer seu mister independente de compromisso. Intime-se a ré para apresentação de quesitos e as partes, para indicação de assistentes técnicos, tudo no prazo de dez dias, sendo certo que a parte autora já formulou seus quesitos. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que eles serão, ao final, suportados pela parte sucumbente. DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:41
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824311-51.2023.8.19.0021.
AUTOR: LETICIA SOUSA DA ROCHA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para a apreciação do pleito de produção de prova pericial deduzido pela parte autora, venham os quesitos, por ambas as partes, em dez dias, sob pena de indeferimento. DUQUE DE CAXIAS, 4 de dezembro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:57
Mero expediente
05/12/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 17:09
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0824311-51.2023.8.19.0021.
AUTOR: LETICIA SOUSA DA ROCHA
RÉU: Light Serviços de Eletricidade SA Certifico que a réplica de IE 179915443 foi apresentada dentro do prazo legal. Às partes em provas, justificadamente. DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824311-51.2023.8.19.0021.
AUTOR: LETICIA SOUSA DA ROCHA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para a apreciação do pleito de produção de prova pericial deduzido pela parte autora, venham os quesitos, por ambas as partes, em dez dias, sob pena de indeferimento. DUQUE DE CAXIAS, 4 de dezembro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:57
Mero expediente
05/12/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 17:09
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0824311-51.2023.8.19.0021.
AUTOR: LETICIA SOUSA DA ROCHA
RÉU: Light Serviços de Eletricidade SA Certifico que a réplica de IE 179915443 foi apresentada dentro do prazo legal. Às partes em provas, justificadamente. DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 12:11
Decurso de Prazo
13/04/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0824311-51.2023.8.19.0021.
AUTOR: LETICIA SOUSA DA ROCHA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação de IE176935040 foi apresentada dentro do prazo legal Em réplica. DUQUE DE CAXIAS, 18 de março de 2025. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 19:16
Expedida/Certificada
14/02/2025, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0824311-51.2023.8.19.0021.
AUTOR: LETICIA SOUSA DA ROCHA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG. A questão suscitada pela parte autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando a excepcional supressão da fase de instalação do contraditório, com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito. In casu, não se encontram suficientemente caracterizados, em sede de cognição sumária, os requisitos correspondentes à tutela de urgência, insculpidos no art. 300 do CPC, mormente não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, circunstância que deve determinar a prévia instauração do contraditório a fim de se aferir, de forma segura, as condições para a sua eventual concessão. Neste sentido, INDEFIRO a tutela de urgência. Cite-se a parte ré. DUQUE DE CAXIAS, 5 de fevereiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular