Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 1 Vara Civel
Partes do Processo
HELIO DIAS PEREIRA
Autor
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO TADEU PASINATO ALVES
OAB/RJ 128466·Representa: Autor
CARINE FERREIRA DA SILVA
OAB/RJ 109970·CPF·Representa: Autor
MARCELLA SA GONZAGA AVILA
OAB/RJ 250393·CPF·Representa: Autor
THIAGO PROCOPIO AGUIAR
OAB/CE 26051·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO
OAB/RN 1299·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829608-73.2022.8.19.0021.
AUTOR: HELIO DIAS PEREIRA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG. Cite-se a parte ré, para oferecimento de resposta, no prazo legal. DUQUE DE CAXIAS, 28 de abril de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 17:10
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829608-73.2022.8.19.0021.
AUTOR: HELIO DIAS PEREIRA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. IE 197317828: Considerando a ausência de intimação da patrona constituída pela parte autora na procuração de IE 33886211, conforme certidão cartorária de IE 235031248, bem como o requerimento constante da petição inicial para que as intimações sejam dirigidas em seu nome, reconsidero a decisão de IE 114180479, na qual este Juízo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em razão da inércia da demandante em apresentar a documentação solicitada, e renovo o prazo para que a parte autora cumpra a determinação contida no ato judicial de IE 71814892, consistente na comprovação de sua hipossuficiência financeira, necessária à análise do pedido de gratuidade de justiça. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para cumprir o despacho de IE 71814892 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:34
Outras Decisões
12/11/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 09:31
Publicação
01/07/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829608-73.2022.8.19.0021.
AUTOR: HELIO DIAS PEREIRA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. IE 197317828: Certifique o Cartório quanto ao alegado. Após, voltem. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829608-73.2022.8.19.0021.
AUTOR: HELIO DIAS PEREIRA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. IE 197317828: Considerando a ausência de intimação da patrona constituída pela parte autora na procuração de IE 33886211, conforme certidão cartorária de IE 235031248, bem como o requerimento constante da petição inicial para que as intimações sejam dirigidas em seu nome, reconsidero a decisão de IE 114180479, na qual este Juízo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em razão da inércia da demandante em apresentar a documentação solicitada, e renovo o prazo para que a parte autora cumpra a determinação contida no ato judicial de IE 71814892, consistente na comprovação de sua hipossuficiência financeira, necessária à análise do pedido de gratuidade de justiça. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para cumprir o despacho de IE 71814892 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:34
Outras Decisões
12/11/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 09:31
Publicação
01/07/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829608-73.2022.8.19.0021.
AUTOR: HELIO DIAS PEREIRA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. IE 197317828: Certifique o Cartório quanto ao alegado. Após, voltem. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:34
Mero expediente
27/06/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829608-73.2022.8.19.0021.
AUTOR: HELIO DIAS PEREIRA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Autorizo o parcelamento da taxa judiciária em até quatro vezes. Caso o autor deseje promover o recolhimento, deverá peticionar no prazo de 10 (dez) dias, juntando guia com o pagamento da primeira parcela, devendo a referida guia incluir as demais custas processuais.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 5 de fevereiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular