Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0846419-40.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: FERNANDO DA CRUZ GARRONI
EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)