Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802136-92.2025.8.19.0021.
AUTOR: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
RÉU: CARLOS SIMÃO RIBEIRO DOS SANTOS, ARMANDO CHAVES MONTEIRO, ALAIDE FERREIRA BRAGA MONTEIRO, CELANIRA CHAVES CORDON, ANTONIO CORDON, EDMUNDO CHAVES MONTEIRO FILHO, OLIVIA SOARES COELHO MONTEIRO, AURELIO CHAVES MONTEIRO Analisando os fatos narrados, bem como os documentos já carreados ao feito, verifica-se que realmente há a conexão deste feito com o de nº 080001931.2025.8.19.0021, o qual tramita na 5ª Vara Cível desta Comarca, diante da evidente relação de prejudicialidade entre ambos, por versarem sobre o mesmo imóvel, sendo de todo conveniente a reunião dos processos para evitar decisões conflitantes. Outrossim, em consulta realizada no sistema informatizado deste Tribunal, verifico ter sido anteriormente distribuído aquele processo, sendo tal Juízo prevento para o julgamento desta demanda, na forma dos arts. 58 e 59 do CPC. Isto posto, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor da 5ª Vara Cível desta Comarca. Anote-se, dê-se baixa e remetam-se os autos. DUQUE DE CAXIAS, 28 de março de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:DESAPROPRIAÇÃO (90)