Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0814827-46.2022.8.19.0021.
EXEQUENTE: JONATAS DA COSTA DE LUNA
EXECUTADO: BANCO C6 SA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença. Considerando os depósitos, em conta à disposição deste Juízo, efetuados pela parte ré, comprovadamente no IE 233381863 e IE 273815294, com ânimo de pagamento, bem como a quitação ofertada pela parte autora no IE 273840620, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos moldes do artigo 526, (sec) 3º do CPC. Considerando-se que, no IE 273840620, são informados somente dados da conta bancária de titularidade do patrono da parte autora, e que, no instrumento de mandato, à fl. 02 do IE 22794367, a parte autora não confere os poderes especiais previstos no Aviso CGJ 486/2021 ("dar e receber quitação"), para seu procurador receber valores, das quais a autora é beneficiária, em conta bancária de titularidade deste próprio procurador, venha a este feito dados de conta ou poupança de titularidade da parte autora, beneficiária do valor principal, para o devido cumprimento do que é previsto no artigo 2º do Aviso TJ nº 44/2020, para expedição de dois mandados de pagamento: um referente ao valor principal, em benefício da parte autora, e outro referente à verba honorária sucumbencial, em benefício de seu patrono, desde que recolhidas as devidas custas concernentes tão-somente a este último. Alternativamente, poderá vir a este feito instrumento de mandato no qual a parte autora confira a seu advogado os poderes especiais previstos no Aviso acima indicado, possibilitando-se, assim, que se expeça mandado de pagamento com determinação de transferência de ambos os valores para a conta bancária de titularidade do advogado. DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular