Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0814498-97.2023.8.19.0021.
AUTOR: FATIMA RICARDO FERREIRA NASCIMENTO
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Rito Comum entre as partes epigrafadas onde, após verificar, em consulta ao Sistema PJe, os autos da ação de n.0814742-60.2022.8.19.0021 e tendo em vista as informações prestadas pela Ré no IE 99749500 e pela Autora no IE 236029576, se verifica a existência de pretérita ação ajuizada pela demandante em face da empresa ré, envolvendo as mesmas partes, tendo na primeira demanda, distribuída perante o Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca, sido homologado acordo entre as partes englobando o débito objeto da presente lide, resolvendo-se o mérito, em sentença transitada em julgado,o que configura o fenômeno da coisa julgada, a qual constitui pressuposto processual negativo, sendo matéria de ordem pública, devendo, inclusive, ser reconhecida ex officio, pelo que se impõe a extinção do presente feito. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso V do CPC. Custas pela demandante, suspensas em face da gratuidade de Justiça deferida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 14 de abril de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular