Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842483-71.2023.8.19.0205.
EXEQUENTE: ANA MARIA DIAS DE ANDRADE
EXECUTADO: RAPHAEL BARROS VIEIRA Não há que se falar em extração de certidão de crédito, uma vez que se trata a presente de execução de título extrajudicial. Assim, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)