Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0820676-96.2022.8.19.0021.
AUTOR: ROSANE SILVA DO NASCIMENTO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS ( 377 )
RÉU: RENAN FERNANDES NASCIMENTO O réu citado conforme index. 41228922 manifestou-se requerendo assistência da Defensoria Pública. O réu através da Defensoria Pública, apresentou contestação por negativa geral (index. 95435229), denominando-se como Curador Especial. Posteriormente o réu através da Defensoria Pública manifestou-se em provas (index. 151520528). A parte autora em réplica no index. 155976974 rechaçou as alegações do réu. O réu através da Defensoria Pública no index. 170650247 afirmou não ter mais provas a produzir. Em nenhum momento foi nomeado Curador ao réu, eis que este não é revel. Decisão no index. 203785782 concedeu ao réu prazo para formular quesitos, ante o pedido de produção de prova pericial. O réu através da Defensoria Pública no index. 204072893 informou não ter mais provas a produzir, e requereu fosse disponibilizada a possibilidade de realização de entrevista pessoal com o mesmo de forma remota. Relatei. Decido. Deve ser observado que em nenhum momento foi nomeado Curador ao réu, eis que este não é revel. Assim, não procede a manifestação da Defensoria Pública no index. 204072893 em relação a nomeação como Curador Especial. No que pertine ao pedido de disponibilização de realização de entrevista pessoal com o réu de forma remota, tal diligência não compete ao Juízo, pelo que
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro. Assim, visando evitar futura arguição de nulidade, concedo a Defensoria Pública que atua em defesa do réu, prazo de 30 dias para se manifestar em provas, devendo, se for o caso manter contato com o réu, a fim de viabilizar a diligência. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão saneadora. DUQUE DE CAXIAS, 22 de abril de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular