Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800516-21.2024.8.19.0202.
EXEQUENTE: CLARITA MIRANDA DAMASIO
RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando-se que houve a integral satisfação do crédito do exequente, conforme depósito ID. 181612728, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Procedi ao envio da ordem de desbloqueio dos valores bloqueados. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal. Sem custas e honorários vez que incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, conforme disposto no art. 55, Lei nº 9099/95. Transitada em julgado, após certificadas e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)