Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0803323-60.2023.8.19.0004.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO GONCALO LTDA
EXECUTADO: PATRICIA NUNES LACERDA Valor da causa: R$ 6.280,06 Alessandro da Conceição Cardoso, mat. 24.757, Chefe de Serventia do I Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo, por nomeação na forma da Lei. Em cumprimento ao disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé a que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 09/02/2023 04:20:55 por intermédio do Setor de Distribuição, cuja r. decisão final transitou em julgado em: I - CREDOR: Nome: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO GONCALO LTDA Endereço: Rua Zeferino Reis, 1351, Centro, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24440-480 CPF: 22.891.502/0001-92 II - DEVEDOR: Nome: PATRICIA NUNES LACERDA Endereço: Travessa Preciosa, 448, Boa Vista, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24465-030 CNPJ/CPF: 829.333.082-15 III- Valor do Título Executivo: Valor da execução: R$ 10.376,64 (dez mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) devido ao exequente, a título de inserir os termos da condenação em sentença>, conforme r. Sentença de //202(índice ______), [incluindo-se valores referentes aos honorários ao patrono da autora, decididos em v. Acórdão no montante de incluir somente se houver improcedência de recurso inominado>,] conforme determinado pela v. Súmula de //202(índice ______), transitada em julgado em //202,tendo em vista ter sido julgada extinta a fase de cumprimento de sentença por impossibilidade de prosseguimento neste Juizado Especial Cível. A presente CERTIDÃO DE CRÉDITO é título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1.º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE. O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem. Após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição da presente certidão, o processo de execução acima referido será objeto de baixa e arquivamento. O referido é verdade e dou fé. SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2025. Alessandro da Conceição Cardoso, Chefe da Serventia - mat. 24.757 Assino por ordem do MM. Juiz de Direito
Ofício - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO DE CRÉDITO - Distribuído em09/02/2023 04:20:55 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto:[Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil]