Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800760-92.2023.8.19.0069.
EXECUTADO: RODOLFO JOSE MESQUITA PEDROSA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, S/N, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28968-255 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VIRADA DO SOL REPRESENTANTE: IALIS GAZETTA PROVIETTI Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial qual seja cotas condominiais. No index 179464964 a parte exequente afirma que a executada quitou o débito exequendo. É o recopilado relatório, PASSO A DECIDIR: No index 179464964 verifica-se a parte exequente declarou que houve quitação do débito demonstrando inexistirem outros valores devidos. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do NCPC. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. IGUABA GRANDE, 2 de outubro de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular