Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800385-57.2024.8.19.0069.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
EXECUTADO: DANIELI DA SILVA FELICIANO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV. PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, entre as partes indicadas em epígrafe. No index. 176101343, a parte exequente requereu a desistência do processo pugnando peça extinção do processo sem resolução do mérito. É o recopilado relatório, PASSO A DECIDIR: A parte resolveu desistir da ação, através da petição do index. 176101343. Ressalte-se que esta parte, nos moldes do disposto no art.775, do NCPC, tem a faculdade de desistir de prosseguir com a execução ajuizada. Impõe que se diga ainda, que no caso concreto, se faz desnecessária a manifestação da parte contrária, nos termos do disposto no art.775, II do NCPC, porque a parte executada sequer foi citada, não tendo, portanto, apresentado embargos à execução. Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte no index. 176101343, extinguindo a execução, na forma do art.775, do NCPC. Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do NCPC, sem honorários ante a ausência de citação do executado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I IGUABA GRANDE, 17 de junho de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular