Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, HOMOLOGO o pedido de desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito ou c/c art. 775 do CPC em caso de execução. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de manutenção de saldo na conta judicial vinculada a este feito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte requerente, após o trânsito desta decisão. Após, dê-se baixa e arquive-se, após a adoção das cautelas de praxe. P. I.