Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SEKLAM
EXECUTADO: LUCIANA FATIMA BASTOS DOMINGUES Certifico que a executada se manifestou em id. 218670445. DE ORDEM: Ao autor. Rio de Janeiro, data da assinatura. JULIANNA DE PINHO DORIA - Servidor Geral - matrícula nº 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça. Av. Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] CERTIDÃO Processo nº 0872751-07.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais]
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 05:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 05:20
Ato ordinatório
19/11/2025, 05:19
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0872751-07.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SEKLAM
EXECUTADO: LUCIANA FATIMA BASTOS DOMINGUES As questões ventiladas pela executada já foram objeto de apreciação e devidamente rechaçadas nos Embargos que se encontram em apenso, por estas razões
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerido. Defiro o pleito do exequente( Id. 173372803) tão logo satisfeitas as custas. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0872751-07.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SEKLAM
EXECUTADO: LUCIANA FATIMA BASTOS DOMINGUES As questões ventiladas pela executada já foram objeto de apreciação e devidamente rechaçadas nos Embargos que se encontram em apenso, por estas razões
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerido. Defiro o pleito do exequente( Id. 173372803) tão logo satisfeitas as custas. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:40
Mero expediente
01/07/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0872751-07.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SEKLAM
EXECUTADO: LUCIANA FATIMA BASTOS DOMINGUES Documento vinculado referente ao detalhamento da pesquisa junto ao SISBAJUD. Ante o referido bloqueio ter satisfeito parcialmente o valor pretendido, e, diante do Enunciado 94 do Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015, o qual dispõe que, em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, procedo à transferência, do valor constrito para uma conta judicial, conforme ofício juntado. Ademais, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC com o procedimento eletrônico, se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção, na instituição financeira que tem sua guarda. Contudo, nenhum prejuízo causará ao executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua impugnação, se o quiser. De qualquer sorte, tendo em vista que o saldo transferido é insuficiente para alcançar o total do débito exequendo, manifeste-se a parte credora, em 15 (quinze) dias úteis, valendo o silêncio como concordância para a extinção da execução. Advirto que, a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pode contribuir para o efetivo e imediato cumprimento da obrigação, pondo termo ao processo de execução. Manifeste-se o exequente, expressamente, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento para persecução do saldo remanescente, em conformidade do art. 872 §3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para extinção.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. RIO DE JANEIRO, 5 de fevereiro de 2025. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 19:25
Mero expediente
05/02/2025, 19:25
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0872751-07.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SEKLAM
EXECUTADO: LUCIANA FATIMA BASTOS DOMINGUES Ante a inércia da executada em efetuar o pagamento do débito, e ante a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao embargos do devedor, procedo a penhora on line, nos ativos de LUCIANA FATIMA BASTOS DOMINGUES, CPF: 016.630.317-89, no valor de R$37.712,43. RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)