Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805000-35.2024.8.19.0055.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SUDOESTE II TELECOMUNICACOES LTDA, JOSE PAULO ANTUNES FERNANDES, RADIO SUDOESTE FM LTDA HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes no index237605105, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos. Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015. Eventual descumprimento dará causa à fase de cumprimento de sentença. Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, (sec) 3º, CPC, já que o acordo antecedeu julgamento. Honorárias advocatícios conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado - imediatamente, por preclusão lógica -, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ. Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no (sec) 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 14 de novembro de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)