Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0800517-75.2024.8.19.0082 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: PINHEIRAL VARA UNICA Ação: 0800517-75.2024.8.19.0082 Protocolo: 3204/2024.01016162 APTE: VALDECIR ANTÔNIO GALDINO DA SILVA E SOUZ ADVOGADO: INGRID BRITES OAB/RJ-225500 ADVOGADO: JACKELINE DE SOUZA CASTRO RODRIGUES OAB/RJ-244300 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Revisor: DES. LUCIANO SILVA BARRETO Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E 344, NA FORMA DO ARTIGO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO.I. Caso em exameSentença que condenou o ora Apelante por infração aos crimes em epígrafe, nas penas de 6 anos de reclusão, em regime fechado, e 510 DM, no valor unitário mínimo legal.II. Questão em discussão. RECURSO DEFENSIVO.II.1. Absolvição, por ausência ou insuficiência probatória em relação a ambos os crimes.II.2. Redução das penas, levando-se em consideração as circunstâncias elencadas no artigo 42, da Lei 11.343/06, e o reconhecimento das circunstâncias subjetivas à sua personalidade, conduta social e reprovabilidade da conduta.II.3. Abrandamento do regime prisional para o semiaberto.II.4. Detração, nos termos do artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal.II.5. Concessão do benefício da gratuidade de justiça. III. Razões de decidirIII.1. A ausência de dúvidas acerca da materialidade e da autoria dos crimes, inviabilizam a absolvição, à vista das provas técnicas e segura prova oral produzida, quanto ao crime de tráfico ilícito de drogas, somadas às demais circunstâncias da prisão, indicando que as drogas apreendidas se destinavam ao tráfico ilícito, e em relação ao delito de coação no curso do processo, somado a que, o ora Apelante ameaçou, com o fim de interesse próprio, duas Testemunhas.Incidência da Súmula nº 70, desse Tribunal de Justiça.III.2. Penas-base aplicadas no mínimo legal, tornando impossível maior redução, pelo reconhecimento das circunstâncias subjetivas apontadas no Recurso, diante do disposto na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.III.3. Abrandamento do regime prisional inicial que se impõe, para o semiaberto, diante das circunstâncias subjetivas consideradas na fixação das penas-base de ambos os crimes, inteiramente favoráveis ao Réu, obedecendo-se à diretriz do artigo 33, §2º, b, do Código Penal.III.4.Detração, descrita no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, cujo exame caberá ao Juízo da Execução, a quem poderá ser requerida. Progressão de regime que não se trata de mero procedimento de cálculo aritmético de cumprimento de pena, porquanto depende, também, da aferição do mérito do apenado, exigindo exame mais acurado, o que não se coaduna com a fase processual de julgamento do Recurso.III.5. Exame do pedido de isenção do pagamento das custas processuais que compete ao Juízo da execução, a teor da Súmula 74, desse Tribunal.IV. DispositivoRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ABRANDAR O REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O SEMIABERTO, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA RECORRIDA, NA FORMA DO VOTO DA DES. RELATORA. O DES. FLÁVIO MARCELO ACOMPANHOU O VOTO DA MAIORIA RESSALVANDO O SEU ENTENDIMENTO. USOU DA PALAVRA A DRA. INGRID BRITES.
27/02/2025, 00:00
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Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRª DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, PRESIDENTE DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA NO PRÓXIMO DIA 25/02/2025, terça-feira, ÀS 13:30 HORAS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: A SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TJRJ SE REALIZARÁ NA SALA DE SESSÕES SITUADA NO BECO DA MÚSICA, 175 - LÂMINA IV - SALA 201 - CENTRO/RJ. 027. APELAÇÃO 0800517-75.2024.8.19.0082 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: PINHEIRAL VARA UNICA Ação: 0800517-75.2024.8.19.0082 Protocolo: 3204/2024.01016162 APTE: VALDECIR ANTÔNIO GALDINO DA SILVA E SOUZ ADVOGADO: INGRID BRITES OAB/RJ-225500 ADVOGADO: JACKELINE DE SOUZA CASTRO RODRIGUES OAB/RJ-244300 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Revisor: DES. LUCIANO SILVA BARRETO Funciona: Ministério Público
06/02/2025, 00:00
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Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRª DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, PRESIDENTE DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, terça-feira, ÀS 13:00 HORAS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: OS SENHORES ADVOGADOS QUE DESEJAREM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO PETICIONAR SOLICITANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) ATÉ, NO MÁXIMO, 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O DIA DO JULGAMENTO. 089. APELAÇÃO 0800517-75.2024.8.19.0082 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: PINHEIRAL VARA UNICA Ação: 0800517-75.2024.8.19.0082 Protocolo: 3204/2024.01016162 APTE: VALDECIR ANTÔNIO GALDINO DA SILVA E SOUZ ADVOGADO: INGRID BRITES OAB/RJ-225500 ADVOGADO: JACKELINE DE SOUZA CASTRO RODRIGUES OAB/RJ-244300 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Revisor: DES. LUCIANO SILVA BARRETO Funciona: Ministério Público