Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0842701-69.2023.8.19.0021.
AUTOR: MONIQUE DIAS SILVA
RÉU: ENEL BRASIL S.A Homologo o acordo a que chegaram as partes (índice263354884) e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, III, "b" do Cód. de Processo Civil). Custas na forma do Art. 90, (sec) 3º, do CPC e honorários na forma acordada, observados os atos normativos pertinentes. Expeça-se mandado de pagamento à autora, com das vidas cautelas de praxe e observadas as formalidades legais(dados bancários em idx. 267172825). Após o trânsito em julgado, não havendo pendência de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. DUQUE DE CAXIAS, 24 de março de 2026. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)