Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1)Id. 242275997:PROCEDAo cartório com a exclusão da advogada renunciante. O réu está sendo representado pela Defensoria Pública, conforme informado em id. 246062650. 2)Em id. 216146391, foi deferido o pedido de penhora do salário do executado, sendo determinada a intimação do INSS para retenção de 20% da remuneração bruta do executado. Intimado em id. 218916733, o INSS comunicou a implantação do desconto com início na competência 09/2025 (id. 220642694). Em id.246062650, o executado confirmouque vem sendo descontado em seu contracheque desde o mês de setembro/2025. Em consulta ao SISCONDJ, verificou-se que ainda não há depósito judicial vinculado ao presente feito. Frise-se que, conforme ajustado com o Juízo, A CADASEIS MESES, o INSS realizará o depósito das quantias descontadas mensalmente no período. AGUARDE-SE a comunicação do depósito judicial. 3) Com a comunicação, DÊ-SE ciência às partes e, por fim, decorrido o prazo de 15 dias da intimação do executado, VOLTEM conclusos.