Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829431-98.2024.8.19.0002.
AUTOR: VEBER ZACARIAS CABRAL
RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade, o que denota, na realidade, o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir os fundamentos do julgado, situações essas não autorizadas no âmbito dos embargos de declaração, que não se prestam a essa finalidade. A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada. Intimem-se. NITERÓI, 5 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
07/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 09:51
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
06/02/2025, 09:51
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:26
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 14:55
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829431-98.2024.8.19.0002.
AUTOR: VEBER ZACARIAS CABRAL
RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se o Embargado para que se manifeste, no prazo de 5 dias, nos termos do §2º do artigo 1.023 do NCPC. NITERÓI, 28 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
30/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/01/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 10:42
Mero expediente
29/01/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 14:50
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 19:01
Publicação
23/01/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0829431-98.2024.8.19.0002.
AUTOR: VEBER ZACARIAS CABRAL
RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC. Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. NITERÓI, 17 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)