Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 4 Vara Civel
Partes do Processo
JANETE QUEIROZ CAMPOS
CPF
Autor
AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE DA SILVA NEVES
OAB/RJ 181803·CPF·Representa: Autor
BRUNO PHELIPE GUSMÃO DA NÓBREGA MULIM
OAB/RJ 198504·CPF·Representa: Autor
JULIANA MOLINARI DIAS
OAB/RJ 201768·CPF·Representa: Autor
ISABEL CRISTINA ANDRADE DA SILVA
OAB/RJ 149088·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS AZEVEDO MULIM
OAB/RJ 44007·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 17:32
Procedência
15/03/2026, 10:16
Conclusão (para julgamento)
25/02/2026, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 14:36
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 17:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0826426-79.2022.8.19.0021.
AUTOR: JANETE QUEIROZ CAMPOS
RÉU: AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o requerimento de index 171971217. À parte ré para acautelar a mídia eletrônica em cartório no prazo de 5 dias. Com o acautelamento intime-se a autora para ciência. Observe-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em index 128294533. Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Tendo em vista a inversão do ônus da prova, venha pela parte ré prova documental que ainda pretenda produzir no prazo de 5 dias. Observe-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em index 128294533. Preclusa esta, certifique-se e remetam-se os autos ao Grupo de sentença. DUQUE DE CAXIAS, 10 de dezembro de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0826426-79.2022.8.19.0021.
AUTOR: JANETE QUEIROZ CAMPOS
RÉU: AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o requerimento de index 171971217. À parte ré para acautelar a mídia eletrônica em cartório no prazo de 5 dias. Com o acautelamento intime-se a autora para ciência. Observe-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em index 128294533. Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Tendo em vista a inversão do ônus da prova, venha pela parte ré prova documental que ainda pretenda produzir no prazo de 5 dias. Observe-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em index 128294533. Preclusa esta, certifique-se e remetam-se os autos ao Grupo de sentença. DUQUE DE CAXIAS, 10 de dezembro de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:58
Decisão de Saneamento e Organização
10/12/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 20:54
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0826426-79.2022.8.19.0021.
AUTOR: JANETE QUEIROZ CAMPOS
RÉU: AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA CERTIFICO QUE É TEMPESTIVA A RÉPLICA ID. 137337653. DIGAM AS PARTES EM PROVAS, JUSTIFICADAMENTE. DUQUE DE CAXIAS, 6 de fevereiro de 2025. LAIS JUNQUEIRA MENDES
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)