Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805842-20.2024.8.19.0021.
AUTOR: ALESSANDRO CARVALHO BASTOS
RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Diante da expressa concordância manifestada pelas partes, HOMOLOGO o Laudo pericial no index. 180223390, para que surta seus legais e regulares efeitos. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS, 10 de março de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)