Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0857741-57.2024.8.19.0021.
AUTOR: JOSE PONCIANO DOS SANTOS
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifique-se acerca da intimação e eventual manifestação do réu em provas. DUQUE DE CAXIAS, 28 de março de 2026. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 13:05
Mero expediente
30/03/2026, 13:05
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 15:10
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:28
Petição (Petição inicial)
07/03/2025, 12:44
Publicação
12/02/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0857741-57.2024.8.19.0021.
AUTOR: JOSE PONCIANO DOS SANTOS
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça. 2- Deixo de designar audiência de conciliação em vista de não haver conciliadores disponíveis nesta serventia. Cite-se. DUQUE DE CAXIAS, 6 de fevereiro de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0857741-57.2024.8.19.0021.
AUTOR: JOSE PONCIANO DOS SANTOS
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça. 2- Deixo de designar audiência de conciliação em vista de não haver conciliadores disponíveis nesta serventia. Cite-se. DUQUE DE CAXIAS, 6 de fevereiro de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular